A pedido do MPMG, Justiça condena ex-prefeito de Ipaba Marquinhos do Odilon por uso irregular de dinheiro do Programa Brasil Sorridente

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já obteve, na Justiça outras condenações do ex-prefeito

26/04/2024 16h00

A condenação do ex-prefeito Marquinhos foi requerida pelo MPMG, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, condenação do ex-prefeito Edimarques Gonçalves Teixeira, "Marquinhos do Odilon" do município de Ipaba, na região do Vale do Aço, à suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos; ao pagamento de multa civil de R$ 12 mil e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. 

A condenação do ex-prefeito Marquinhos foi requerida pelo MPMG, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, em Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.

De acordo com a petição inicial, foram constatadas irregularidades na utilização de recursos provenientes da Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente pelo ex-prefeito. 

Conforme apuração do Ministério Público, a Prefeitura de Ipaba firmou contrato para confecção de próteses dentárias com um laboratório. No entanto, um servidor da prefeitura que é dentista recebeu remuneração extraordinária e indevida do Município de Ipaba (informalmente e sem correspondência no contracheque) para realizar esse serviço. Além disso, o servidor ainda obteve vantagem indevida do próprio laboratório contratado para o trabalho. 

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O Ministério Público que no bojo do inquérito civil de n. 0313.16.000644-8, constataram-se irregularidades na utilização de recursos oriundos da Politica Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente, na Prefeitura de Ipaba, sob a gestão dos demandados Edimarques e Maria Eva, na qualidade de prefeito e de coordenadora do serviço de odontologia da prefeitura, respectivamente.

O MPMG pontuou, na ACP, que os recursos do programa deveriam ser destinados exclusivamente aos laboratórios de próteses dentárias e não ao servidor. 

Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito teve a intenção e ordenou o pagamento de valores ao servidor para que fizesse próteses dentárias em seu consultório particular. No entanto, essa atividade deveria ter sido desenvolvida rotineiramente na unidade de saúde em que era lotado, pois tinha carga de 40 horas semanais. 

Publicado MPMG em 26/04/24 12:20