Justiça Eleitoral tem novo horário de atendimento em Governador Valadares; veja serviços oferecidos

Cartório Eleitoral de Governador Valadares, além dos eleitores da cidade, atende aos municípios de Alpercata, Frei Inocêncio, Mathias Lobato, Marilac e Periquito.

19/11/2024 11h30

Título de eleitor - Foto: Divulgação/TRE

As três zonas eleitorais de Governador Valadares - 118, 119 e 318 - que funcionam no Cartório Eleitoral da cidade começaram a operar em novo horário neste mês de novembro, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

O horário também é o mesmo para a Central de Atendimento ao Eleitor que oferece serviços online.

Além dos eleitores de Governador Valadares, o cartório da cidade também atende aos municípios de Alpercata, Frei Inocêncio, Mathias Lobato, Marilac e Periquito.

Além de obter o título eleitoral, fazer a biometria e transferência de local de votação, no cartório também é possível justificar o voto. (Veja os serviços abaixo)

O cartório fica na avenida Minas Gerais, 972-976, no Centro, próximo ao Mergulhão. O telefone é o (33) 3271-2018.

Não é preciso fazer agendamento prévio para ser atendido na unidade.

Inscrição: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação - mas permanece no mesmo município - e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.

Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da JE ou pela internet. O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Biometria: nos municípios onde o recadastramento biométrico é obrigatório, os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais e a assinatura colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se recadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Outro canal de atendimento da Justiça Eleitoral é o aplicativo E-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso.

  • Apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
  • Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • Consulta ao local de votação;
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
  • Geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;
  • Cadastrar mesária ou mesário voluntários;
  • Emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
  • Geração de código de autenticação para sistemas parceiros;
  • Consulta a débitos eleitorais;
  • Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.