Hospital Maria Amélia Lins: Justiça derruba liminar que autorizava retomada do funcionamento

O Sind-Saúde/MG afirmou que recebeu a decisão com 'imensa tristeza e indignação'

12/04/2025 19h00

Hospital Maria Amélia Lins está localizado na região Centro-Sul de BH - Foto: Flavio Tavares /O Tempo

O desembargador Wilson Benevides derrubou, nesta sexta-feira (11 de abril), a liminar que autorizava a retomada do funcionamento do Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte. A decisão atende a um pedido feito pelo governo de Minas e pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). O Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) afirmou que recebeu a decisão com "imensa tristeza e indignação". Uma manifestação está agendada para a próxima terça-feira (15 de abril).

No pedido feito à Justiça, o governo de Minas e a Fhemig argumentaram que a centralização dos procedimentos cirúrgicos no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII permitiu "não só a continuidade integral dos atendimentos, mas também incremento qualitativo e quantitativo, com aumento da eficiência operacional e redução de cancelamentos de cirurgias".

As partes interessadas ainda defenderam a entrega da unidade à gestão privada, pontuando que a cessão do imóvel do Maria Amélia Lins e a doação de bens móveis estão condicionadas à manutenção do atendimento exclusivamente gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

"A própria Fhemig manterá o monitoramento e fiscalização do cumprimento das obrigações impostas à entidade gestora, não havendo qualquer ilegalidade ou desvio de finalidade", destacaram.

Ao analisar os argumentos do governo de Minas e da Fhemig, Benevides afirmou que a liminar que autorizava a retomada do funcionamento do Maria Amélia Lins "poderá acarretar graves prejuízos à população, pela não realização de cirurgias eletivas que seriam viabilizadas com a nova modelagem proposta".

O desembargador ainda ressaltou que, apesar de o direito à saúde ser um dos bens jurídicos mais importantes protegidos pelo ordenamento, "não se pode tirar da Administração [governo do Estado] a liberdade de definir as suas políticas para a área da saúde".

"Só se permite a intervenção do Poder Judiciário na seara administrativa se demonstrada a patente violação a um dos princípios administrativos, a qual deve ser inequivocamente demonstrada pela parte interessada... Ante todo o exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado ao recurso, para suspender imediatamente os efeitos da decisão combatida", concluiu o desembargador.

'Indignação'

A diretora executiva do Sind-Saúde/MG, Neuza Freitas, afirmou que recebeu a decisão de Benevides com "imensa tristeza e indignação".

"Nota-se claramente se tratar de uma decisão onde em momento algum entra no mérito do prejuízo aos pacientes, assim como fala do cumprimento imediato até a decisão do mérito da ação. Então é manter um hospital fechado? Não terá atendimento? Vai continuar o Hospital João XXIII lotado e o risco de sequelas irreversíveis aos nossos usuários do SUS? Não podemos aceitar uma decisão desta forma sem mostrar ao TJMG o que significa um risco à saúde", disse em um trecho do posicionamento.

Neuza destacou que o momento é de demonstrar indignação com a decisão. "Confiamos na Justila mineira, e por isto mesmo precisamos mostral que tal decisão é um grande risco para nosso pacientes. Venham todos participar".

Uma manifestação está marcada para acontecer na próxima terça-feira (15 de abril), em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir das 9h ? avenida Afonso Pena, 4001, Centro, Belo Horizonte.

Por Vitor Fórneas/OTempo